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(DOC. VP 201.9362.3005.3700)

STJ. Processual penal. Indeferimento da liminar no prévio writ. Súmula 691/STF. Afastamento. Excepcionalidade. Existência de constrangimento ilegal. Crime do CP, art. 168, § 1º, III, do CP. Liberdade provisória deferida com arbitramento de fiança. Ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Paciente que afirma ser pobre. Aplicação do CPP, art. 350. Ordem não conhecida. Concedida de oficio.

«I - Não se admite habeas corpus contra decisão que indefere liminar no writ impetrado na origem, consoante dispõe a Súmula 691/STF, salvo no caso de flagrante ilegalidade, o que se verifica no caso. II - Consoante o disposto no CPP, art. 350, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes do CPP, art. 327 e CPP, art. 328. III - In cas

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