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(DOC. VP 201.9362.3005.8100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, II. Importação de equipamentos médicos. Preliminar de nulidade, por cerceamento de defesa. Intimação do advogado da sessão de julgamento do writ originário. Sustentação oral. Ausência de pedido expresso na petição inicial. Preliminar afastada. Pleito de trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. Medida excepcional. Existência de provimento judicial para internalização de maquinário sem prévio recolhimento de ICMS. Autorização judicial que abarca equipamentos arrendados sem previsão contratual de compra. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no re 540.829/SP/STF. Não extensão aos equipamentos relacionados na denúncia. Inexistência de prova referente à impossibilidade de aquisição dos bens. ICMS devido e não recolhido. Crédito tributário constituído. Discussão do débito em sede de execução fiscal. Independência entre as esferas cível e penal. Garantia do crédito tributário. Natureza de pagamento voluntário ou de parcelamento da exação. Não caracterização. Irrelevância. Justa causa evidenciada. Prosseguimento da ação penal. Recurso desprovido.

«1 - Inviável o reconhecimento da nulidade sustentada nas razões do presente recurso, uma vez que a Defesa não requereu expressamente sua prévia intimação com a finalidade de apresentar sustentação oral no julgamento do habeas corpus pela Corte a quo. Precedentes. 2 - O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a

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