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(DOC. VP 201.9540.5000.9800)

STJ. Falso testemunho. Falta de justa causa para a persecução criminal. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. CP, art. 342, § 1º.

«1 - Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. 2 - Consta da denúncia que a recorrente falseou a verdade, por 2 (duas) vezes, ao prestar depoimento como testemunha compromissada em audiência de instrução perante a autori

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