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(DOC. VP 201.9682.9903.8882)

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de imóvel mantido em condomínio. Recurso contra a decisão que determinou a penhora sobre a totalidade da coisa comum. Declaração incidental de fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792. Existência de cláusula de impenhorabilidade instituída após doação das coproprietárias anteriores aos filhos do executado, com reserva de usufruto. Elementos claros que caracterizam fraude à execução, nos termos do CPC, art. 792, III. Doação efetivada após o registro da penhora do imóvel. Cláusula de impenhorabilidade que não pode ser oposta em face da agravada, exequente, para impedir excussão do imóvel. Coproprietários que lançaram mão da doação, com reserva de usufruto, e também da cláusula de impenhorabilidade, como mecanismos de fraude para afastar o bem já constrito da hasta pública, o que não pode ser admitido, exatamente como bem considerou a decisão agravada. Recurso desprovido, com revogação do efeito suspensivo antes concedido.

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