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(DOC. VP 201.9823.8005.4500)

TJRS. Nulidade da citação. Tratando-se de cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária mostra-se inaplicável o disposto no CPC/1973, art. 1.071 [compra e venda com reserva de domínio], eis que a matéria é regida pela Lei 10.931/2004 e pelo Decreto-lei 911/1969. Assim, ausente qualquer nulidade a ser declarada no caso concreto.

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