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(DOC. VP 202.0072.7002.7800)

TJMG. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Revogação do benefício sem oportunizar o contraditório. CPC/2015, art. 351 c/c CPC/2015, art. 337, XIII. Inobservância do procedimento. Decisão anulada.

«I - Nos termos do CPC/2015, art. 351 c/c CPC/2015, art. 337, XIII, no caso de o réu alegar a indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça, deve o juiz determinar a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. II - Há error in procedendo quando o benefício é revogado sem que tenha sido oportunizado o contraditório ao autor após a apresentação de impugnação à assistência judiciária gratuita em contestação pela parte requerid

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