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(DOC. VP 202.0072.7002.8800)

STJ. Sociedade. Recurso especial. Ação de indenização. Sociedade anônima. Cisão parcial. Versão de patrimônio. Bem móvel. Bens imóveis. Transferência. Negativa de prestação jurisdicional. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Substituição processual. Autora. Cisão. Curso do processo. CPC/1973, art. 42. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Recurso especial adesivo. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade. CPC/2015, art. 85. Lei 6.404/1976, art. 229, § 1º. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 42, § 1º. CPC/2015, art. 109.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Não viola o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3 - A sucessão dispost

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