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(DOC. VP 202.0072.7002.9300)

STJ. Tributário. Processual civil. Consulta administrativa. ICMS. Sindicato. Órgão de representação de classe. Legitimidade. Multa. Honorários advocatícios. Lei 9.430/1996, art. 48. Súmula 7/STJ. CTN, art. 161.

«1 - O disposto na Lei 9.430/1996, art. 48 e seguintes tem seu campo de incidência limitado ao âmbito da Secretaria da Receita Federal, conforme expressamente estabelece o caput do citado dispositivo, não sendo, portanto, aplicável aos procedimentos de consulta na esfera de atuação dos Fiscos estaduais. 2 - O Sindicato ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em razão do que dispõe a CF/88, art. 8º, III, tem legitimidade para formular consulta de interesse

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