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(DOC. VP 202.0741.7003.9000)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Majoração de alíquota. Legalidade. CTN, art. 21.

«1 - No caso da compra de veículos importados, a majoração da alíquota de imposto de importação de 32% (trinta e dois por cento) para 70% (setenta por cento), nos termos do Decreto 1.427/1995, não ofende o disposto na Lei 3.244/1957, art. 3º, visto que restou respeitado o limite de aumento estabelecido neste regramento. 2 - Sendo ad valorem a natureza da alíquota aplicada para majoração da exação, a diferença de alíquota, a teor do CTN, art. 20, II, deve ser relacionada ao pre

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