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(DOC. VP 202.0741.7003.9100)

STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Isenção. II. Aplicação de alíquota zero. Importação de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de embarcação de bandeira brasileira. Precedentes. Recurso provido. Decreto-lei 666/1969. Lei 8.191/1991, art. 1º. CTN, art. 21.

«1 - Há direito à isenção de IPI prevista na Lei 8.191/1991, art. 1º quando os bens importados tiverem sido transportados por embarcação de bandeira brasileira, haja vista que o mencionado dispositivo deve ser interpretado em consonância com o Decreto-lei 666/1969, art. 2º. 2 - Precedentes desta Corte: REsp 297.641/CE/STJ, 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 1º/02/2006; REsp 205.804/RJ/STJ, 2ª T. Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14/11/2005; REsp 499.905/RJ/STJ, 2ª T. Re

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