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(DOC. VP 202.0741.7003.9300)

TRF4. Imposto de importação. Extravio de parte da mercadoria. Responsabilidade do transportador. Trânsito pelo território brasileiro. CTN, Art. 21.

«1 - As mercadorias transportadas foram importadas por empresa sediada no Paraguai, o que as eximiu de despacho aduaneiro no Brasil. Estavam, apenas e tão-só, em trânsito pelo território nacional, o que inviabiliza a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. 2 - A entrada de produto estrangeiro no território nacional há de ser entendida em termos. Não basta a entrada física, simplesmente. Assim, pode o navio atracar no porto, ou a aeronave pousar no aeroporto, trazendo

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