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(DOC. VP 202.0741.7003.9400)

STJ. Tributário. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para reconhecer que está o agravo instruído com todas as peças obrigatórias. Imposto de importação. Mercadoria transportada a granel. Quebra inferior a 5%. Responsabilidade tributária. Agente marítimo. Não ocorrência. Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. CPC/1973, art. 544, § 1º. CPC/2015, art. 1.042. CTN, art. 22.

«1 - Verifica-se que está presente nos autos a cadeia completa de representação, o que cabe acolher os embargos para asseverar que o agravo está instruído com todas as peças elencadas no CPC/1973, art. 544, § 1º. 2 - Não é atribuída ao transportador, nos casos de mercadorias importadas - a granel, com perda inferior a 5% (cinco por cento), a responsabilidade pelo recolhimento da multa a que alude o Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único, nem o pagamento do imposto. Preced

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