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(DOC. VP 202.0741.7003.9500)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de importação. Mercadoria transportada a granel. Quebra. Limite. Inferior a 5% (cinco por cento). Presunção. Ausência. Culpa transportador. Inocorrência. Responsabilidade tributária. Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. CTN, art. 22.

«Nega-se provimento ao agravo regimental, em face das razões que sustentam a decisão agravada, sendo certo que a jurisprudência desta colenda Corte pacificou-se no sentido de ser presumida a ausência de responsabilidade do transportador nos casos de mercadorias importadas a granel, com perda inferior a 5% (cinco por cento), não lhe sendo imputável o recolhimento da multa, a que alude o Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único, bem como conduzem a que também não se tenha como exig

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