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(DOC. VP 202.0741.7003.9600)

STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte Marítimo de Produto à Granel. Quebra. Responsabilidade tributária. Decreto-lei 37/1966, art. 48, Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. Decreto-lei 37/1966, art. 169. Lei 6.562/1978, art. 2º. Instrução Normativa SRF 12/76. CTN, art. 22.

«1 - À palma de transporte de produtos à granel, mantendo-se a quebra dentro do limite admitido como natural pelas autoridades fiscais, presumida a ausência de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade para o recolhimento do tributo na importação. 2 - No caso, não superando a quebra os 5% previstos como naturais, de logo, descabendo o pagamento da indenização cogitada no Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único, as mesmas razões que justificam o reconhecimento da di

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