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(DOC. VP 202.0741.7004.8300)

STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Inexigibilidade parcial do título executivo. Iliquidez afastada ante a necessidade de simples cálculo aritmético para expurgo da parcela indevida da CDA. Prosseguimento da execução fiscal por força da decisão, proferida nos embargos à execução, que declarou o excesso e que ostenta força executiva. Desnecessidade de substituição da CDA. Lei 6.830/1980.

«1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp 1.115.501/SP/STJ, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o procedimento dos recursos repetitivos de que trata o CPC/1973, art. 543-C, decidiu que o prosseguimento da execução fiscal (pelo valor remanescente daquele constante do lançamento tributário ou do ato de formalização do contribuinte) revela-se forçoso em face da suficiência da liquidação do título executivo, consubstanciado na sentença proferida nos embargos à execuç�

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