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(DOC. VP 202.0981.1000.5100)

STJ. Processual civil. Execução contra Câmara Municipal.

«1 - Em nossa organização jurídica, as Câmaras Municipais não tem personalidade jurídica. 2 - A capacidade processual é limitada a defender interesses institucionais próprios e vinculados à sua independência e funcionamento. 3 - Executivo fiscal promovido contra Câmara Municipal não tem condições de prosseguir, pela absoluta ilegitimidade do ente passivo de mandado. 4 - Extinção do processo sem julgamento do mérito.»

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