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(DOC. VP 202.1481.7006.6800)

STJ. Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Refis. Opção pelo lucro presumido posterior ao recolhimento do tributo com base no lucro real. Inexistência de direito à compensação. IN SRF 45/00. Inaplicabilidade. Princípio do tempus regit actum. Submissão à Lei 9.718/1998 à época do fato gerador dos tributos. Recurso especial desprovido. CTN, art. 44.

«1 - Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado por BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, em que se discute a ilegalidade e a inconstitucionalidade da IN SRF 45/00, que passou a exigir, retroativamente, a tributação pelo lucro real para participação no Programa REFIS. A sentença julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que a referida instrução normativa inovou na regulamentação da

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