(DOC. VP 202.1481.7006.7300)
STJ. Tributário. Compensação. Prejuízos fiscais. Possibilidade. CTN, art. 44.
«A parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31/12/1994, não compensados, poderá ser utilizada nos anos subsequentes. Com isso, a compensação passa a ser integral. Recurso improvido.»
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