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(DOC. VP 202.1755.2003.1800)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Contratação pela administração pública. Minas Gerais. Lei complementar estadual 100/2007. Declaração de inconstitucionalidade. Depósitos do FGTS. Lei 8.036/1990, art. 19-A. Matéria afetada ao rito dos recursos representativos de controvérsia. REsp. 1.806.086/MG/STJ e REsp. 1.806.087/MG/STJ. Tema 1020. Devolução e sobrestamento na corte de origem até o julgamento do paradigma.

«1 - A questão jurídica relativa aplicação da Lei 8.036/1990, art. 19-A - depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - no caso de servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais, sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 4.876/DF/STF, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça, em 25/06/2019, sob o Tema 1020. 2 - Encontrando-se

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