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(DOC. VP 202.1755.2006.5100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 945/STF. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Zona Franca de Manaus - ZFM. Programa REINTEGRA. Base de cálculo. Lei 12.546/2011. Decreto-lei 288/1967. Operação de exportação. Equiparação. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Impossibilidade de reinterpretação da legislação infraconstitucional. Afronta reflexa. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 150, § 6º. ADCT/88, art. 40. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 945/STF - Possibilidade de extensão automática, considerando a equiparação do Decreto-lei 288/1967, do benefício fiscal do programa Reintegra (Lei 12.546/2011) às receitas oriundas de vendas efetivadas para a Zona Franca de Manaus - ZFM.Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão das receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo do REINTEGRA

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