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(DOC. VP 202.1981.4000.0000)

STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 4º). Injusta frustração desse direito em decorrência de inconstitucional, prolongada e lesiva omissão imputável a órgãos estatais da união federal. Correlação entre a imposição constitucional de legislar e o reconhecimento do direito subjetivo à legislação. Descumprimento de imposição constitucional legiferante e desvalorização funcional, da CF/88 escrita. A inércia do poder público como elemento revelador do desrespeito estatal ao dever de legislar imposto pela constituição. Omissões normativas inconstitucionais. Uma prática governamental que só faz revelar o desprezo das instituições oficiais pela autoridade suprema da Lei fundamental do estado. A colmatação jurisdicional de omissões inconstitucionais. Um gesto de fidelidade, por parte do poder judiciário, à supremacia hierárquico-normativa, da CF/88. A vocação protetiva do mandado de injunção. Legitimidade dos processos de integração normativa (entre eles, o recurso à analogia) como forma de suplementação da inertia agendi vel deliberandi. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Aplicação, à situação registrada nesta causa, da diretriz que esta corte firmou nos julgamentos plenários do mi 2.752/df/STF agr e do mi 4.428/df/STF agr-ed, bem assim do disposto na Lei complementar 142/2013. Recurso de agravo improvido.

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