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(DOC. VP 202.1981.4000.1100)

STF. Direito do trabalho e administrativo. Reclamação. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária da administração por dívidas trabalhistas em caso de terceirização.

«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931/DF/STF, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º». 2 - Nesse contexto, a responsabilização do ente público depende da demonstração de que ele poss

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