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(DOC. VP 202.1994.2000.2000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 622/STF. Embargos de declaração. Filiação. Família. Paternidade biológica. Reconhecimento. Paternidade socioafetiva reconhecida ou não. Irrelevância. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. CPC/2015, art. 1.022. Manifesto intuito protelatório. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos.

«1 - A omissão, contradição, obscuridade ou erro material, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão da decisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/2015, art. 1.022. 2 - A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível em sede de embargos quando inocorrentes seus requisitos autorizadores. Precedentes: ARE 944537 AgR-ED, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 10/08/2016; ARE 755228 AgR-ED-EDvAgR-ED,

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