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(DOC. VP 202.1994.2000.8400)

STF. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Ausência de julgamento colegiado. Alegada nulidade processual. Inviabilidade do writ para o exame de questões alheias ao direito de locomoção. Incidência do princípio do pas de nullité sans grief. Impossibilidade de se suscitar nulidade à qual se tenha dado causa. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1 - A Constituição Federal restringiu a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus, ou o respectivo recurso ordinário, às hipóteses nas quais o ato impugnado tenha sido proferido por Tribunal Superior, considerando o princípio da colegialidade. Precedente: HC 147.637, Primeira Turma, Rel. p/ Acórdão, Min. Alexandre de Moraes, DJe de 27/03/2019; HC 121.684/SP/STF AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe de 16/5/2014. 2 - Realizada a intima�

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