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(DOC. VP 202.2430.5002.9700)

STJ. Tributário. Parlamentares. Imposto de renda incidente sobre verbas percebidas a título de indenização e ajuda de custo referente a comparecimento em sessões legislativas extraordinárias. Responsabilidade tributária. Substituto tributário. Câmara legislativa. CTN, art. 45, parágrafo único.

«1 - O responsável tributário é aquele que, sem ter relação direta com o fato gerador, deve efetuar o pagamento do tributo por atribuição legal nos termos do CTN, art. 121, parágrafo único, II, c/c CTN, art. 45, parágrafo único. (Precedentes 1ª e 2ª Turmas). 2 - O contribuinte não pode responder pelo erro se o tributo não foi retido na fonte, posto que o responsável principal é o substituto legal tributário que, à luz da lei, deveria ter recolhido o imposto de renda, ressa

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