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(DOC. VP 202.2430.5002.9800)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Substituição tributária. Responsabilidade pelo pagamento. CTN, art. 45, parágrafo único. Decreto-lei 5.844/1943, art. 103 e Decreto 85.450/1980, art. 576.

«1 - O substituto tributário do imposto de renda de pessoa física responde pelo pagamento do tributo, caso não tenha feito a retenção na fonte e o recolhimento devido. 2 - Recurso especial conhecido e provido.»

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