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(DOC. VP 202.2903.8001.4700)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo. Valorização imobiliária. Ônus da prova do ente tributante. Precedentes: AgRg no Ag 1.159.433/RS/STJ, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 05/11/2010 e AgRg no Ag 1.190.553/RS/STJ, rel. Min. Eliana calmon, DJe 26/04/2011. Agravo regimental do município de Bento Gonçalves desprovido. CTN, art. 81.

«1 - Essa Corte Superior tem entendido que a base de cálculo da contribuição de melhoria é a efetiva valorização imobiliária dela decorrente, inadmitida sua cobrança com base exclusivamente no custo da obra. Cabe ainda, ao ente tributante, o ônus da prova da referida valorização 2 - Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES desprovido.»

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