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(DOC. VP 202.3170.3004.3400)

STM. Crime militar. Penal militar. Furto. Desclassificação. Apropriação de coisa achada. Princípio da insignificância. Absolvição mantida. CPM, art. 249.

«1. O acusado achou e apropriou-se da carteira do ofendido, deixando de restituí-la. Conduta que se subsume ao CPM, art. 249, parágrafo único, e não ao CPM, art. 240, que exige a subtração para sua tipificação. 2. A apropriação de R$ 20,00 (vinte reais), e sua reparação, afastam a aplicação do direito penal, e remetem sua solução à esfera disciplinar (CPM, art. 250 c/c CPM, art. 240, § 1º). 3. Recurso improvido, por maioria. Absolvição mantida.»

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