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(DOC. VP 202.3170.3004.5200)

STM. Crime militar. Apelação. Furto de munição depositada no paiol do 3º batalhão de infantaria, praticado em coautoria, por um militar e dois ex-soldados. Receptação da «res furtiva» atuando como intermediários da venda um civil. Condenação em primeira instância. CPM, art. 254.

«- Preliminar de intempestividade arguida pela representante do Parquet Castrense. Diligência. Juntada de Certidão emitida pela Diretora de Secretaria do Juízo a quo esclarecendo qualquer dúvida. Indeferimento. - Declarações dos acusados, no IPM e em juízo, deixam evidente a participação dos acusados na prática dos atos preparatórios e executórios quanto ao crime de furto. - Receptação dolosa. Natureza da mercadoria comercializada em local próximo à Unidade Militar. CPM ad

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