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(DOC. VP 202.3170.3004.5500)

STM. Crime militar. Receptação culposa. Conduta atípica. Instauração de IPM somente após a restituição da res. CPM, art. 255. CPPM, art. 439.

«Acusado que adquire arma de fogo sem examiná-la e, ao ser alertado, logo em seguida, que se tratava de pistola pertencente ao Exército Brasileiro, devolve-a, imediatamente, ao Comandante de sua Cia. não chega a praticar o delito de receptação, mesmo em sua modalidade culposa. Autoria do furto atribuída a uma menor, que só foi descoberta porque o acusado apontou quem lhe teria vendido a pistola. Ausência do animus rem sibi habendi, característico do crime de receptação culposa. Acolh

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