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(DOC. VP 202.3170.3004.7600)

STM. Crime militar. Recurso Criminal. Lesões corporais culposas. Acidente de trânsito envolvendo viatura militar e ofendido civil. Incompetência do Juízo Militar. Denúncia, também, quanto ao crime de embriaguez ao volante (CPM, art. 279).

«Para a definição da competência desta justiça especializada, importa, quanto às lesões corporais culposas, saber a missão confiada ao militar. In casu, o agente não estava em serviço nem atuando em razão de sua função. Estava simplesmente se dirigindo para sua residência. Antecedente da Corte: RC 5.785-0-RJ. Quanto à acusação de infração do CPM, art. 279, tratando-se de crime de mera conduta, seu caráter é autônomo, independente do crime de lesões corporais culposas.

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