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(DOC. VP 202.3900.6000.9900)

TJMS. Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alteração do polo passivo. Preclusão inexistente. Ilegitimidade passiva não configurada. Responsabilidade solidária. Recurso não provido. CPC/2015, art. 338.

«A substituição do polo passivo da demanda depende de manifestação da autora, nos termos do CPC/2015, art. 338 e CPC/2015, art. 339, não havendo falar em preclusão quando a parte interessada foi intimada para tanto e cumpriu a medida no prazo estipulado. Obrigação de natureza solidária em que o autor pode optar em promover ação contra o preposto e respectiva empresa representada ou apenas em face de um deles, ressalvado direito de ação regressiva.»

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