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(DOC. VP 202.3900.6001.2100)

TJRJ. Apelação. Extinção do feito por falta de andamento. Inércia. Não caracterização. Impulso oficial. Necessidade. CPC/2015, art. 485, III. CPC/2015, art. 2º. CPC/2015, art. 347.

«1 - O primeiro requisito de validade da extinção do feito com fulcro no CPC/2015, art. 485, III, é a inércia do autor em promover atos que lhe competiam e sem os quais é inviável o andamento processual. 2 - A mera ausência de manifestação sobre a peça de resposta não se enquadra nessa hipótese: sua consequência é a simples perda de oportunidade de manifestação processual, o que não impede o juiz de promover o impulso oficial do processo. Inteligência do CPC/2015, art. 2º

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