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(DOC. VP 202.4195.2000.0300)

STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Ação rescisória interposta dentro do biênio legal. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, ECA, art. 103. Prazodencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. É incabível ação rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re 590.809/RS/STF. Pedido rescisório do INSS improcedente.

«1 - Na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC/1973, art. 485, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, de sorte que, não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. 2 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, é incabível Ação Rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal e que

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