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(DOC. VP 202.4195.2002.0600)

STJ. Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Afirmação genérica de violação do CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Lei 10.683/2003, art. 27, III; Lei 8.029/1990, art. 14; Lei 7.735/1989, art. 1º e Lei 7.735/1989, art. 2º; Lei 9.636/1998, art. 11, § 4º; e Lei 6.938/1981, art. 6º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade da união decidida pela corte de origem com base na CF/88, art. 20, III, CF/88, art. 21, XX e CF/88, art. 23, IX. Competência recursal do STF. Agravo interno do ente federal a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2 - A parte agravante não demonstrou, precisamente, em que consiste a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois se limitou a alegar de forma genérica a existência de supostas omissões no aresto recorrido

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