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(DOC. VP 202.4195.2008.3800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Sonegação fiscal. Crime contra a ordem tributária. 1) violação ao CPC/2015, art. 1.035, § 5º, CPC. CPC. Súmula 283/STF. Não impugnado fundamento da inaplicabilidade da repercussão geral ao caso concreto. 1.1) concessão de habeas corpus de ofício. Inviabilidade. 2) violação ao CP, art. 59. CP. Consequências do crime. Montante sonegado. Demais circunstâncias judiciais favoráveis que não impedem a exasperação da pena-base. Desproporcionalidade do quantum de aumento. Inovação recursal. 3) violação ao CP, art. 49 pena de multa fixada de acordo com a capacidade econômica, consoante CP, art. 60 óbice do revolvimento fático-probatório conforme Súmula 7/STJ. 4) agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.

«1 - Não se conhece o recurso especial para determinada alegação de violação legal, quando o acórdão recorrido está assentado em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. É o que se extrai da aplicação da Súmula 283/STF. 1.1. «É inadequada a pretensão de concessão de habeas corpus de ofício com intuito de superar, por via transversa, óbice(s) reconhecido(s) na admissibilidade do recurso interposto (Precedentes)» (EDcl no AgRg nos EREsp. 1488618/RS/

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