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(DOC. VP 202.4351.5000.1800)

STF. Agravo interno na reclamação. Decisão que indefere pedido de sobrestamento do feito para aguardar o julgamento de tema da repercussão geral. Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. CPC/2015, art. 988, I, II, III e IV. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, o exercício regular e funcional do direito de demandar pela via processual da reclamação pressupõe: i) a impossib

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