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(DOC. VP 202.4594.9000.7400)

TJDF. Apelação. Processual civil. Ação de inventário. Petição inicial. Determinação de emenda. Apresentação de novos documentos. Indeferimento da inicial. Impossibilidade. Documentos não essenciais à abertura do inventário. Ônus do inventariante. CPC/2015, art. 615, parágrafo único.

«1 - O requerimento de abertura do inventário precisa ser instruído tão somente com a certidão de óbito do autor da herança, único documento que, conforme o CPC/2015, art. 615, parágrafo único, é indispensável à propositura da demanda. 2 - A extinção do feito em razão da ausência de documentos cuja apresentação não é de responsabilidade de quem promove a abertura do inventário - mas do inventariante - , os quais foram exigidos com fundamento na efetividade e na celeridad

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