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(DOC. VP 202.4844.3000.2200) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.007/STJ. Previdenciário. Proposta de afetação acolhida. Enunciado Administrativo 3/STJ. Seguridade social. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural no período de carência. Requisitos. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade. Utilização de tempo rural remoto, exercido antes de 1991. Aposentadoria híbrida. Trabalho urbano e rural. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º e dos arts. 256-e, II, e 256-I do RISTJ. Aposentadoria híbrida. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º. Prevalência do princípio de isonomia a trabalhadores rurais e urbanos. Mesclados períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural, remoto e descontínuo, anterior à Lei 8.213/1991 a despeito do não recolhimento de contribuição. Cômputo do tempo de serviço para fins de carência. Desnecessidade de comprovação do labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Tese fixada em harmonia com o parecer ministerial. Recurso especial da segurada provido. Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 3º e 4º (redação da Lei 11.718/2008). Lei 8.213/1991, art. 142. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

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