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(DOC. VP 202.4844.3005.6100)

TJSP. Remoção de inventariante. Determinação ex officio. Possibilidade. Rol do CPC/2015, art. 622 não exaustivo. Remoção a ser determinada pelo Juiz, em caso de ato do inventariante que implique em prejuízo ao andamento do processo. Hipótese em que não informada a existência de herdeira necessária pelo inventariante.

«Prerrogativa do Juízo de escolha do inventariante dentre as pessoas relacionadas pelo CPC/2015, art. 617, objetivando assegurar o melhor andamento do processo. Pretensão de herdeiros a que seja revista a nomeação, seja porque a nomeada cometeu erro na indicação de números de documentos dos herdeiros em declaração fiscal, seja por não estar na posse direta do bem inventariado. Motivos insuficientes para determinar a remoção da nomeada e a nomeação de outra pessoa Decisão mantida.

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