Carregando…

(DOC. VP 202.4844.3005.6400)

TJRJ. Apelação cível. Direito sucessório. Ação de inventário cumulativo. Sentença proferida para indeferir a petição inicial e julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, I e CPC/2015, art. 330, IV, ante a inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações. Recurso do requerente. CPC/2015, art. 622.

«1 - Ausência de determinação para que o requerente promovesse a emenda à inicial, nos termos do CPC/2015, art. 321, sendo certo que a extinção se deu em razão da inércia do inventariante em apresentar as primeiras declarações, o que, por si só, demonstra a regularidade da petição inicial, que, inclusive, havia sido recebida pela magistrada de 1º grau. 2 - A não apresentação das primeiras declarações pelo inventariante configuraria abandono da causa, conforme dispõe o CPC

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote