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(DOC. VP 202.4844.3005.8700)

TJSP. Inventário. Tributário. Base de cálculo do ITCMD. Desnecessidade da propositura de ação própria para sua definição. Possibilidade de conhecimento pelo Juízo do inventário, por envolver apenas questão de direito, sem necessidade de dilação probatória. Inteligência do CPC/2015, art. 612 e CPC/2015, art. 638, § 2º. Precedentes.

«Causa madura. Imediato conhecimento da pretensão (CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III). Dívidas e encargos do falecido devem ser excluídos do monte mor, que servirá de base para o cálculo do imposto. Todavia, contrato de financiamento imobiliário possui seguro habitacional, de modo que sua dívida será honrada pela seguradora, não havendo razão para a dedução da mesma do ITCMD. No mais, inventariante deverá apresentar os novos cálculos, que serão julgados pelo d. Magistrado a quo,

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