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(DOC. VP 202.4844.3005.9400)

TJRS. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Legitimidade para o ajuizamento do inventário e ordem legal de preferência para a assunção da inventariança. Pretensão à substituição negada. Pedido que não encontra justificativa jurídica razoável. Precedente. CPC/2015, art. 616. CPC/2015, art. 622.

«Se a pessoa que estiver na posse e administração dos bens do espólio não promover a abertura do inventário no prazo legal de 60 dias, podem propor a ação e exercer a inventariança qualquer um dos herdeiros, ou das pessoas enumeradas no CPC/2015, art. 616, por legitimidade concorrente. Caso concreto em que o prazo legal foi extrapolado pela agravante e no qual não estão caracterizadas as condutas descritas no CPC/2015, art. 622, razões pelas quais é razoável a nomeação como inven

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