Carregando…

(DOC. VP 202.4844.3005.9500)

TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Sucessão testamentária. Herdeira que faleceu depois da autora da herança. CPC/2015, art. 616.

«Quando a herdeira testamentária falece depois da autora da herança, o que ela recebeu por testamento já estava no patrimônio dela (herdeira testamentária), e desde a abertura da sucessão em função da morte da autora da herança. Nesses casos, falecendo a herdeira testamentária, é adequado que seus sucessores se habilitem no inventário para receber o que lhes pertence, por direito próprio (não por direito de representação) pela morte de sua ascendente. NEGARAM PROVIMENTO.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote