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(DOC. VP 202.4844.3006.0000)

TJAL. Civil. Sucessões. Ação de inventário. CPC/2015, art. 617.

«Decisão cujo teor, ao tempo em que deferiu as demais pretensões formuladas pelos recorrentes, rejeitou o pleito de nomeação de um deles, Sr. André Felisdório Albuquerque de Lisboa, como inventariante e depositário do patrimônio da de cujos, nomeando para o referido encargo, por outro lado, o cônjuge sobrevivente da falecida, ora agravado. Alegação de que o cônjuge supérstite não é pessoa idônea para exercer a função de inventariante, cuja atuação poderá violar o direito do

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