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(DOC. VP 202.4844.3006.0100)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Nomeação de inventariante. CPC/2015, art. 617. Inobservância à ordem legal. Substituição devida. Recurso provido.

«A teor do CPC/2015, art. 617, o herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens que compõem o acervo hereditário tem preferência para o exercício da inventariança em relação aos demais herdeiros. Portanto, a herdeira que se encontra na posse do único imóvel inventariado deve ser nomeada como inventariante em substituição àquela que não está na posse de nenhum bem.»

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