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(DOC. VP 202.4844.3006.1100)

STF. Competência. Justiça Militar versus Justiça Federal. Stricto sensu. Crime de falso. Carteira de habilitação naval de natureza civil. CPM, art. 9º, I, II e III, «a» e «b». CPM, art. 311.

«A competência para julgar processo penal a envolver a falsificação de carteira de habilitação naval de natureza civil é da Justiça Federal, sendo titular da ação o Ministério Público Federal.»

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