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(DOC. VP 202.4844.3006.1900)

STF. Crime militar. Habeas corpus. Constitucional. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Alegação de que o crime de deserção seria instantâneo: improcedência. Alegação de nulidade decorrente da inspeção de saúde para reincorporação do militar desertor ao exército ter sido realizado por um só médico: implausibilidade jurídica. Ordem denegada. CPPM, art. 318. CPM, art. 187.

«1 - A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que o crime de deserção é permanente; a permanência cessa com a apresentação voluntária ou captura do agente; e quando o criminoso completar vinte e um anos depois da apresentação voluntária ou da captura, o prazo da prescrição não é reduzido pela metade. 2 - A inspeção de saúde para reincorporação não se equipara às perícias médicas, que têm natureza probatória e destinam-se, naturalmente, as outra

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