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(DOC. VP 202.4844.3006.2400)

STF. Crime militar. Penal e processual penal militar. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência do lapso temporal de dois anos entre a data do último saque e o recebimento da denúncia. Estelionato - CPM, art. 251, caput. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da justiça castrense. Ordem denegada.

«1 - Os delitos contra a administração militar, notadamente o recebimento indevido de pensão após a morte da beneficiária instituída, são da competência da Justiça Militar (HC 84.735/PR/STF, Rel. Min. Eros Grau, j. em 17/05/2005; HC 113.423/SP/STF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 05/02/2013; HC 109.574/PA/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 17/12/2012; HC 113.162/BA/STF, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe de 29/04/2013). 2 - A Primeira Turma desta Corte reafir

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