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(DOC. VP 202.4844.3006.4200)

STJ. Crime militar. Competência. Falsificação de certificado de alistamento militar e de certificado de dispensa de incorporação.

«- Não ha crime militar se o documento falsificado não alcança em qualquer prejuízo a administração militar ou o patrimônio militar. - Em se tratando de crime de uso de documento falso envolvendo serviços e interesse da união e competente a justiça federal. (Precedentes do STJ). - Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Federal de São Paulo, capital.»

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